Você sabia que oficialmente nós temos no Estado do Rio de Janeiro uma semana dedicada à dança de salão?
Ela foi criada há mais de uma década atrás, pela Lei 3440/2000, que reproduzimos a seguir.
LEI 3440, DE 11 DE JULHO DE 2000
CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DA DANÇA DE SALÃO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro a SEMANA DA DANÇA DE SALÃO, a ser realizada na última semana do mês de novembro.
Art. 2º - O Poder Executivo do Estado, a Secretaria de Cultura e a Secretaria de Ação Social e Esporte e Lazer, ficam encarregados de criar o programa relativo ao evento, utilizando para esse fim, clubes, praças públicas, escolas da rede pública, podendo ainda se utilizar de locais e instituições públicas ou privadas.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará essa lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua vigência.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2000.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
E se você já ouviu ou não falar desse evento no calendário da cidade, certamente você NÃO VIU NENHUMA COMEMORAÇÃO OFICIAL.
Sabe por que?
Porque desde sua criação, em 2000, a lei não sai do papel!
Depois da publicação da Lei, o deputado que apresentou a proposta não foi reeleito e a Lei ficou esquecida até 2006, quando foi "redescoberta" por algumas entidades representativas da dança de salão carioca. Mas, novamente, não deu em nada.
Para saber por que a semana da Dança de Salão ainda não aconteceu, clique AQUI e leia a matéria que Myriam Martinez, Assessora Parlamentar e Vice-Presidente da Associação de Dança de Salão do Estado do Rio de Janeiro, fez com exclusividade para o Falando de Dança.
Ela foi criada há mais de uma década atrás, pela Lei 3440/2000, que reproduzimos a seguir.
LEI 3440, DE 11 DE JULHO DE 2000
CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DA DANÇA DE SALÃO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro a SEMANA DA DANÇA DE SALÃO, a ser realizada na última semana do mês de novembro.
Art. 2º - O Poder Executivo do Estado, a Secretaria de Cultura e a Secretaria de Ação Social e Esporte e Lazer, ficam encarregados de criar o programa relativo ao evento, utilizando para esse fim, clubes, praças públicas, escolas da rede pública, podendo ainda se utilizar de locais e instituições públicas ou privadas.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará essa lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua vigência.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2000.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
E se você já ouviu ou não falar desse evento no calendário da cidade, certamente você NÃO VIU NENHUMA COMEMORAÇÃO OFICIAL.
Sabe por que?
Porque desde sua criação, em 2000, a lei não sai do papel!
Depois da publicação da Lei, o deputado que apresentou a proposta não foi reeleito e a Lei ficou esquecida até 2006, quando foi "redescoberta" por algumas entidades representativas da dança de salão carioca. Mas, novamente, não deu em nada.
Para saber por que a semana da Dança de Salão ainda não aconteceu, clique AQUI e leia a matéria que Myriam Martinez, Assessora Parlamentar e Vice-Presidente da Associação de Dança de Salão do Estado do Rio de Janeiro, fez com exclusividade para o Falando de Dança.
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