Wilson Dias/Agência Brasil A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia requisitou informações à Presidência da República e do Congresso Nacional para que se manifestem, no prazo de cinco dias, acerca da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 293, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei 6.533/1978 e do Decreto 82.385/1978. As regras questionadas tratam da obrigatoriedade de diploma ou de certificado de capacitação para registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício das profissões de artista e técnico em espetáculos de diversões. A PGR pede liminar para suspender os artigos 7º e 8º da Lei 6.533/1978 e os artigos 8º a 15; 16, inciso I e parágrafos 1º e 2º; 17 e 18 do Decreto 82.385/1978, sob argumento de que “a manutenção da vigência dos dispositivos impede o livre exercício de um direito fundamental, o que, por si só, configura caso de urgência constitucional”. No mérito,...
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