Pular para o conteúdo principal

Normas sobre exigência de diploma para registro de artista são questionadas pela PGR

Wilson Dias/Agência Brasil
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia requisitou informações à Presidência da República e do Congresso Nacional para que se manifestem, no prazo de cinco dias, acerca da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 293, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei 6.533/1978 e do Decreto 82.385/1978. As regras questionadas tratam da obrigatoriedade de diploma ou de certificado de capacitação para registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício das profissões de artista e técnico em espetáculos de diversões.

   A PGR pede liminar para suspender os artigos 7º e 8º da Lei 6.533/1978 e os artigos 8º a 15; 16, inciso I e parágrafos 1º e 2º; 17 e 18 do Decreto 82.385/1978, sob argumento de que “a manutenção da vigência dos dispositivos impede o livre exercício de um direito fundamental, o que, por si só, configura caso de urgência constitucional”. No mérito, pede que o STF declare a não recepção pela Constituição Federal de 1988 dos dispositivos impugnados.

   A Procuradoria justifica a opção pela proposição da ADPF, sustentando que o controle abstrato de constitucionalidade de direito pré-constitucional pelo STF por meio dessa ação é expressamente previsto pela Lei 9.882/99.

Alegações. 
A PGR alega que os dispositivos por ela combatidos violam os incisos IV, IX e XII do artigo 5º da Constituição Federal, que asseguram a livre manifestação do pensamento, a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura, além do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Violam também, segundo ela, o artigo 215 da CF, que assegura o livre acesso à cultura.

   “A liberdade de expressão é um dos mais importantes direitos fundamentais do sistema constitucional brasileiro”, sustenta. “Trata-se de direito essencial ao livre desenvolvimento da personalidade humana, uma vez que, como ser social, o homem sente a necessidade de se comunicar, de exprimir seus pensamentos e sentimentos e de tomar contato com os seus semelhantes”.

   Ela lembra que o constituinte de 1988 “chegou a ser redundante ao garantir a liberdade de manifestação artística em múltiplos dispositivos (artigos 5º, incisos IV e IX, e 215), rejeitando peremptoriamente toda forma de censura”.

Liberdade. 
“Percebe-se, sem dificuldade, que a norma impugnada fere a liberdade de expressão artística”, sustenta a PGR, “criando requisitos para o próprio desempenho da atividade artística”. A inicial afirma que, “sob o pretexto de resguardar direitos e interesses gerais da sociedade, a regulamentação da profissão acabou por retirar da arte aquilo que lhe é peculiar: sua liberdade”. Assim, “a simples ideia de um órgão público capaz de controlar e estabelecer qualificação mínima para artistas é incompatível com a liberdade de expressão artística”.

   A PGR estabelece paralelo entre as profissões em questão e a de jornalista, lembrando que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, a Suprema Corte afastou a exigência de diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista.

  • Leia AQUI texto de Denise Acquarone atualizando este assunto (edição 128 do Jornal Falando de Dança).
  • Leia AQUI texto do MinC se posicionando sobre este assunto.
  • Leia AQUI texto do SATED-Rio se posicionando sobre este assunto, publicado em 04-04-2018.

N.R.: texto de 2013, publicado AQUI e reproduzido na edição 128 (mai/18) do Jornal Falando de Dança

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Personagens da nossa história: Mário Jorge, o Rei dos Salões

Mário Jorge, o Rei dos Salões Ele foi um dos maiores dançarinos – se não o maior – de nossos salões. Isto dito por inúmeras testemunhas que o viram criar nas pistas movimentos hoje incorporados definitivamente aos ritmos dançados a dois. Um trágico acidente o retirou das pistas e ele virou lenda. Décadas mais tarde, ao ser homenageado em um evento, eis que ele encontra a mulher da sua vida, que o ajudaria em sua reabilitação e o colocaria novamente sob as luzes dos holofotes. Estamos falando de MÁRIO JORGE MESSIAS MATOS, o “rei dos salões”, como era chamado nos anos sessenta, que recentemente oficializou sua união com D. Íris Neira, queridíssima administradora da Academia Carlos Bolacha. Foi o casamento mais comentado dos últimos tempos (foto abaixo). “Nem provei do buffet, pois não paravam de nos fotografar”, comentou Íris. . Empenhada em pesquisar e divulgar a história do marido (“muitas fotos se perderam e, dos filmes, só consegui recuperar dois, que precisam ser restaurados”), Íris...

Um pouco de história

Madame Poças Leitão Por Carla Salvagni* Louise Frida Reynold Poças Leitão é o nome completo de Madame Poças Leitão, que chegou em São Paulo em 1914, deixando Lousanne, na Suiça. Logo percebeu que os jovens das famílias mais abastadas necessitavam urgentemente de noções básicas de etiqueta. Fundou então a aristocrática “Escola de Dança de Salão e Boas Maneiras”**, em São Paulo. A dança de salão estava incluída no conhecimento básico de etiqueta, era indispensável na vida social requintada. Madame Poças Leitão representou a primeira (senão única) e mais importante escola de dança de salão nas classes altas, em contraste com inúmeros professores que atuavam principalmente na periferia de São Paulo e Rio de Janeiro, vários associados às casas de prostituição e/ou bailes populares (mas isso já é outra história, que oportunamente trataremos). Assim, graças a essa divisão por classe econômica e nível social do início do século, até hoje define-se duas linhas básicas de trabalho e duas his...

Pole Dance: saiba um pouco sobre as origens da dança e conheça a professora de dança de salão que treinou o elenco global

A professora Alexandra Valença e suas alunas no Projac Como tudo o que aparece nas novelas, o Pole Dance, apresentado ao público na novela Duas Caras, ganhou destaque na mídia e despertou o interesse de leigos e profissionais para essa forma sensual de dançar.  Nesta matéria, saiba um pouco sobre as origens da dança e conheça a professora de dança de salão que treinou o elenco global. Dançar em volta de instrumentos verticais já era uma prática em culturas milenares da Ásia.  O nome Mallakhamb, por exemplo, designa uma modalidade de ioga praticada num varão de madeira ou numa corda. Já o Mallastambha consistia no uso de um varão de ferro por lutadores, para aumentar a força muscular.  De fato, os movimentos em torno da vara trabalha o condicionamento físico, fortalecendo, sobretudo a musculatura de braços, abdome e pernas. Como a conhecemos no ocidente, a dança na vara, ou Pole Dance, surgiu na Inglaterra, passou para a Europa e foi para os Estado...