Lembro-me de quando a Lei do Artista foi sancionada. Grande Otelo (ator, comediante, cantor, produtor e compositor brasileiro, falecido em 1993) aparecia no noticiário da Tv, emocionado, dizendo que finalmente não seria mais considerado um marginal, poderia ter a carteira assinada e abrir um crediário.
De lá para cá, foram grandes as conquistas de artistas e técnicos de espetáculos para fazer valer seus direitos. Principalmente os chamados direitos conexos, quando os participantes de uma obra coletiva (filmes e novelas, por exemplo) têm o direito à remuneração toda vez que esta for reexibida ou vendida para outros tipos de plataformas.
Mas como a Delegacia Regional do Trabalho poderia avaliar se aquela pessoa que ali se apresentava para ter seu registro em carteira era mesmo um artista? A solução então encontrada foi pedir para que o interessado se dirigisse ao sindicato dos artistas (ou da dança, conforme o caso) e pedisse um atestado para apresentar à DRT.
Para a Procuradoria Geral, no entanto, a Constituição de 1988 invalidou os artigos da Lei do Artista (de 1978, portanto, anterior à ela) que permitiram aos sindicatos fazer exigências para a expedição de tais atestados. Nesta edição, o leitor lerá o posicionamento da Procuradoria Geral, a manifestação do Sated RJ e do MinC e o texto bastante esclarecedor de Denise Acquarone.
Mas temos mais notícias pertinentes à nosso segmento: na seção Fique por Dentro esta editora divulga as datas das eleições para conselheiros da Cultura e das conferências estadual e municipal de Cultura, registra o vencedor do Gafieira Brasil 2018 e dá outras notinhas, como o histórico do Dia das Mães, efeméride comemorada em maio.
Falando em histórico, Maristela comenta sobre um fenômeno biológico que pode ser aplicado à dança para o entendimento de sua evolução, e Leonor Costa resume o que foi a Belle Époque da dança de salão. Já Milton Saldanha dá seu depoimento sobre as emoções que sente ao escrever - e ser lido. Tal emoção é sentida por todos nós, que colaboramos para deixar para a posteridade, impressas neste periódico, pesquisas, opiniões e notícias, presentes e passadas, deste segmento cultural.
Se estamos atingindo o público que agora nos lê, só sabemos quando recebemos alguma mensagem a respeito. Mas, com certeza, os pesquisadores do futuro usarão nossos textos para compreender o presente. Boa leitura.
De lá para cá, foram grandes as conquistas de artistas e técnicos de espetáculos para fazer valer seus direitos. Principalmente os chamados direitos conexos, quando os participantes de uma obra coletiva (filmes e novelas, por exemplo) têm o direito à remuneração toda vez que esta for reexibida ou vendida para outros tipos de plataformas.
Mas como a Delegacia Regional do Trabalho poderia avaliar se aquela pessoa que ali se apresentava para ter seu registro em carteira era mesmo um artista? A solução então encontrada foi pedir para que o interessado se dirigisse ao sindicato dos artistas (ou da dança, conforme o caso) e pedisse um atestado para apresentar à DRT.
Para a Procuradoria Geral, no entanto, a Constituição de 1988 invalidou os artigos da Lei do Artista (de 1978, portanto, anterior à ela) que permitiram aos sindicatos fazer exigências para a expedição de tais atestados. Nesta edição, o leitor lerá o posicionamento da Procuradoria Geral, a manifestação do Sated RJ e do MinC e o texto bastante esclarecedor de Denise Acquarone.
Mas temos mais notícias pertinentes à nosso segmento: na seção Fique por Dentro esta editora divulga as datas das eleições para conselheiros da Cultura e das conferências estadual e municipal de Cultura, registra o vencedor do Gafieira Brasil 2018 e dá outras notinhas, como o histórico do Dia das Mães, efeméride comemorada em maio.
Falando em histórico, Maristela comenta sobre um fenômeno biológico que pode ser aplicado à dança para o entendimento de sua evolução, e Leonor Costa resume o que foi a Belle Époque da dança de salão. Já Milton Saldanha dá seu depoimento sobre as emoções que sente ao escrever - e ser lido. Tal emoção é sentida por todos nós, que colaboramos para deixar para a posteridade, impressas neste periódico, pesquisas, opiniões e notícias, presentes e passadas, deste segmento cultural.
Se estamos atingindo o público que agora nos lê, só sabemos quando recebemos alguma mensagem a respeito. Mas, com certeza, os pesquisadores do futuro usarão nossos textos para compreender o presente. Boa leitura.
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