Todo projeto cultural pode se candidatar à captação de recursos de renúncia fiscal via Lei Rouanet (Lei nº 8.313 de 1991:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8313cons.htm). Basta que ele atenda a pré-requisitos técnicos: ter natureza cultural e qualificação do proponente, apresentar informações e documentos corretamente (conforme Art. 38 da Instrução Normativa nº 1 de 2013).
A lei não permite que o Ministério da Cultura faça julgamento e seleção com base no valor artístico e cultural dos projetos. No incentivo fiscal, quem faz a seleção dos projetos que receberão apoio financeiro é a sociedade, por meio dos apoiadores, os chamados patrocinadores culturais. Depois, os patrocinadores podem abater do imposto de renda o valor investido, em parte ou totalmente.
O MinC considera o incentivo fiscal uma prática legítima e importante, mas que não pode ser a única opção potente disponível para o fomento à cultura no Brasil. E como a Lei Rouanet privilegia de maneira muito evidente este mecanismo, ela vem gerando distorções, a exemplo da concentração regional e setorial.
Para ampliar as fontes de investimento em cultura e para tornar a política de incentivo e financiamento cultural mais democrática, abrangente e transparente, o MinC enviou ao Congresso Nacional um projeto de Lei que vai modernizar e dinamizar este setor. É o Procultura.
fonte. Minc
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