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Ministério da Cultura divulga lista de habilitados do edital Cultura de Redes, saiba mais


O Ministério da Cultura, por meio da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural (SCDC), divulgou nesta segunda-feira (19), no Diário Oficial da União, portaria com o resultado da fase de habilitação do edital Cultura de Redes – Fomento a Redes Culturais do Brasil, Categoria Local, que premiará 40 entidades e coletivos culturais – 20 de cada – com R$ 50 mil.

Das 823 inscrições no edital, 230 projetos foram habilitados e 142, inabilitados na categoria para entidades culturais (com CNPJ). Já na categoria para coletivos culturais (sem CNPJ), 267 projetos foram habilitados e 184, inabilitados. 

Os projetos considerados inabilitados terão até às 23:59 do dia 20/10 para apresentação de reconsideração, conforme a portaria publicada. O pedido de recurso deve ser enviado devidamente preenchido, exclusivamente por meio eletrônico (e-mail) para o endereço cosen@cultura.gov.br, de acordo com o modelo de formulário (anexo 4) .

Após a fase de habilitação (de caráter eliminatório), os projetos passarão para a etapa de seleção, na qual serão avaliados pela comissão de seleção, que dará o resultado final do edital. As premiações serão feitas nas seguintes categorias:

Categoria Rede Local - Entidades culturais: 20 prêmios para entidades culturais (com CNPJ), no valor de R$ 50 mil, para iniciativas que se articulem em âmbito local ou territorial, de caráter temático, identitário ou de colaboração artística e cultural, e que comprovem uma articulação regular e contínua entre essas iniciativas pelo período mínimo de um ano anterior à publicação do edital e com atuação comprovada na área cultural de pelo menos dois anos. 

Categoria Rede Local - Coletivos culturais: 20 prêmios para coletivos culturais (sem CNPJ), no valor de R$ 50 mil, para iniciativas que se articulem em âmbito local ou territorial, de caráter temático, identitário ou de colaboração artística e cultural, e que comprovem uma articulação regular e contínua entre essas iniciativas pelo período mínimo de um ano anterior à publicação do edital e com atuação comprovada na área cultural de pelo menos dois anos.

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