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TOMBANDO PARA NÃO TOMBAR: Leia aqui os decretos publicados no Diário Oficial do município do Rio, que tombaram e desapropriaram o imóvel onde está instalado o Centro Cultural Estudantina Musical




Os decretos foram assinados ontem pelo Prefeito Eduardo Paes e publicados hoje no diário oficial da prefeitura. Uma vitória para os frequentadores da Estudantina, que assinaram o abaixo-assinado à entrada da gafieira, e do proprietário da mesma, Isidro Page, presidente da APTA (Associação da Praça Tiradentes e Adjacências).

DECRETO Nº 36115 DE 21 DE AGOSTO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel sito à Praça Tiradentes nº 79/81 - Centro, atualmente ocupado pela Associação Centro Cultural Estudantina. 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alíneas “k” e “l”, e o 6º do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação que lhe conferiu a Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, 

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel sito à Praça Tiradentes nº 79/81 - Centro, atualmente ocupado pela Associação Centro Cultural Estudantina. 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES 

DECRETO Nº 36116 DE 21 DE AGOSTO DE 2012 

Determina o tombamento provisório do imóvel sito à Praça Tiradentes nº 79/81 - Centro, atualmente ocupado pela Associação Centro Cultural Estudantina. 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e 

CONSIDERANDO que o prédio onde funciona a Estudantina Musical constitui importante ponto de convivência e da prática da dança de salão e do samba de gafieira; 

CONSIDERANDO que a Estudantina Musical é uma conhecida manifestação cultural, típica do estilo de vida e do modus vivendi do carioca; 

CONSIDERANDO que a Estudantina Musical é legítima representante da música, da arte e da cultura carioca; 

CONSIDERANDO que a história da Estudantina Musical se confunde e se mistura com a história do prédio onde ela funciona;

CONSIDERANDO que o prédio onde funciona a Estudantina Musical constitui legítimo patrimônio cultural da Cidade do Rio de Janeiro; 

DECRETA:

Art. 1º. Fica tombado provisoriamente, nos termos do Art. 5º da Lei nº 166, de 27 de maio de 1980, o imóvel sito à Praça Tiradentes nº 79/81, Centro, atualmente ocupado pela Associação Centro Cultural Estudantina. 

Art. 2º. Quaisquer intervenções físicas a serem realizadas no referido imóvel deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro. 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

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