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Lei Rouanet: você sabe o que é isso?


O mecanismo de incentivos fiscais da Lei n° 8.313/1991 (Lei Rouanet) é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. 

O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real visando à execução do projeto.

Os incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total ou parte do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

Embora bastante utilizada por empresas (Pessoas Jurídicas) que destinam parte do seu imposto de renda devido para projetos incentivados pelo Ministério da Cultura, a Lei Rouanet pouco é utilizada por Pessoas Físicas, considerando o potencial de pessoas que pode utilizar o benefício fiscal (em torno de 24 milhões). A modalidade é prevista na lei e significa um potencial de destinação de recursos superior ao das Pessoas Jurídicas.

A destinação por pessoas Físicas de parte do IR devido é uma das poucas ferramentas, e das mais efetivas, que permitem ao cidadão comum exercer um poder discricionário sobre a utilização do dinheiro que ele paga ao governo. A união de comunidades e empresas traz uma nova perspectiva para o incentivo à cultura no Brasil.[1]

Abaixo, algumas perguntas e respostas mais freqüentes sobre o assunto.

Pessoa Física

Você pode colaborar com projetos culturais sem ter custo nenhum relacionado. Basta destinar uma parcela do seu Imposto de Renda para a instituição.
Do valor destinado, 100% são deduzidos. Mas atenção: a entidade cultural escolhida tem que estar credenciada para receber o benefício, com um projeto aprovado junto ao Ministério da Cultura.
Quem pode fazer contribuição com abatimento fiscal através da Lei Rouanet?
Pessoas físicas que declaram seu Imposto de Renda pelo método completo. Aqueles que declaram seu imposto pelo modo simplificado não podem fazer o abatimento.
Qual o limite para a contribuição com abatimento fiscal através da lei Rouanet?
Não há limite de contribuição para o projeto, porém somente o valor de até 6% do imposto devido será abatido integralmente do IR através da Lei Rouanet.
Quanto será abatido do Imposto de Renda devido do contribuinte?
100% do valor da contribuição desde que não ultrapasse 6% do Imposto de Renda devido.
Qual o prazo para a contribuição do corrente ano fiscal?
Até 23 de dezembro de cada ano. A declaração referente a esse período deverá ser entregue até o final de abril do ano seguinte.
Qual o número dos projetos aprovados no Ministério da Cultura autorizados a captar através da Lei Rouanet?
PRONAC 108932

Pessoa Jurídica

A doação feita aos projetos pode ser deduzido do Imposto de Renda?

Desde que os projetos atendam aos critérios estabelecidos no Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, as empresas poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias efetivamente despendidas nos projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, nos limites e condições estabelecidos na legislação do imposto de renda vigente, na forma de (Lei 8313/1991, art. 18):
a) doações; e,
b) patrocínios.
A doação ou patrocínio é feito à pessoa responsável pelos projetos culturais e autorizada pelo Ministério da Cultura para receber as doações e patrocínios e fornecer o recibo de mecenato.

Como é feita a dedução?

A dedução é feita no momento do pagamento do imposto. Ao apurar o imposto devido, a empresa opta por aplicar parte do imposto e deposita o valor para os projetos culturais como doação ou patrocínio. Ou seja, a empresa deixa de pagar à União a parcela da doação ou patrocínio, subtrai o valor do imposto apurado e recolhe para a União, por meio de Darf, apenas o imposto devido após a dedução do incentivo. A dedução poderá ser calculada do imposto devido determinado com base no lucro estimado apurado mensalmente ou no lucro real apurado trimestralmente ou ainda no saldo do imposto apurado no ajuste anual (IN/SRF nº 267,de 22/12/2002, art. 28). As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real não poderão deduzir o valor da doação e/ou do patrocínio como despesa operacional. O valor doado ou relativo ao patrocínio deverá ser depositado em conta específica dos projetos culturais, dentro do mês ou trimestre correspondente. Em contrapartida, o responsável pelo projeto emitirá o Recibo de Mecenato.
A empresa deve guardar o recibo de Mecenato durante o prazo decadencial do imposto de renda.

Todas as empresas podem deduzir do imposto de renda as doações ou patrocínios feito à Unisinos ?
Somente as Pessoas Jurídicas tributadas com base no Lucro Real podem deduzir do imposto de renda devido as doações ou patrocínios feitos, observado o limite de 4% do imposto devido. O Valor doado não poderá ser abatido como despesa operacional. (Lei 8.383, de 23/12/1991, art 18 com redação da Lei 9.874, de 23/11/1999).
Empresa tributada com base no lucro real mensal por estimativa pode deduzir o incentivo mensalmente ou somente na declaração anual?
A Pessoa Jurídica que paga o IR com base no lucro real mensal por estimativa pode optar por aplicar mensalmente uma parcela do imposto de renda devido como doação ou patrocínio ou fazer tudo na declaração de ajuste anual.
O valor da doação ou patrocínio que ultrapassar o limite de 4% do imposto devido no mês ou trimestre poderá ser deduzido nos períodos subseqüentes?
Há duas situações. No caso de pessoas jurídicas que efetuarem os recolhimentos mensais por estimativa, o valor investido poderá ser deduzido do imposto devido no mês em que foi aplicado, podendo o excedente ser deduzido nos meses subseqüentes até dezembro do mesmo ano-calendário.Porém, no caso de apuração trimestral, a dedução corresponderá somente ao valor dos investimentos efetuados dentro do respectivo trimestre de apuração, ou seja, não poderá acumular o valor que ultrapassar o limite de 4% para os trimestres seguintes. (IN/SRF nº 267, DE 22/12/2002, art. 28,§ 1º E 5º).
Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado podem deduzir o IR as doações e patrocínios a atividades culturais?
Não. Do imposto apurado com base no lucro presumido ou arbitrado não é permitida qualquer dedução a título de incentivo fiscal. Somente pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real podem deduzir incentivos fiscais. (Lei 9.532/1997, art. 10 e RIR/99, art.526).
Microempresas e EPP optantes pelo Simples podem deduzir as doações e patrocínios?
Não. As microempresa (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), optantes pelo Simples, estão excluídas de qualquer benefício de dedução de incentivos do IRPJ. (IN/SRF nº 267, de 22/12/2002, art.129).
O limite individual para dedução do patrocínio a uma atividade cultural está sujeito a um limite global com deduções dos incentivos ao PAT e aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente ?
Não. A partir do ano de 2001, as empresas poderão abater até 4% do imposto devido com doações e patrocínios aos projetos culturais e mais a contribuição ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (1%) e ainda ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT (4%).Medida Provisória nº 2.228/2001)
Como deve ser feito a transferência financeira das doações e patrocínios ?
O Ministério da Cultura e a Secretaria da Receita Federal exigem que os recursos financeiros correspondentes a doações ou patrocínios sejam depositados em conta corrente específica, mantida especialmente para esse fim em estabelecimento bancário e de movimentação exclusiva do responsável pelos projetos culturais.
As doações ou patrocínios a atividades culturais sofrem retenção de IR na Fonte ?
As transferências a título de doações ou patrocínios não estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte. (IN/SRF nº 267/2002, art.19).
O limite de 4% do imposto também se aplica ao adicional de Imposto de Renda da PJ ?
A pessoa jurídica normalmente paga o imposto de renda à alíquota de 15%. A parcela que excede o lucro real em R$ 240.000,00 por ano ou R$ 60.000,00 no trimestre fica sujeita a um adicional de imposto à alíquota de 10%. O valor desse adicional de IRPJ deve ser recolhido integralmente, não sendo permitido quaisquer deduções. (RIR/1999, art 543)
Quem fiscaliza a aplicação dos recursos dos projetos culturais da Unisinos?
Compete à Receita Federal a fiscalização da aplicação dos incentivos fiscais (Lei nº8.313 de 1991, art.36). A entidade está sujeita também a uma prestação de contas anual ao Ministério da Cultura, feita por auditoria externa independente. 

Fonte: Wikipédia, MinC, Unisinos

Saiba mais:
  • Site do MinC com guia e esclarecimentos sobre a Lei Rouanet AQUI


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