
Defenda os animais domésticos dizendo NÃO ao projeto de lei!
Segundo a Lei de Crimes Ambientais, é crime praticar ato de violência contra qualquer animal. Porém, tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL 4.548/98) que visa acabar com essa proteção para os animais domésticos.
A intenção do Projeto de Lei é alterar o art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, retirando a expressão “domésticos e domesticados” e, assim, descriminalizar atos de abuso e maus-tratos contra esses animais.
Essa alteração significaria um enorme retrocesso na história da proteção animal no Brasil, ao tornar ainda mais branda a legislação animal vigente, favorecendo a impunidade.
Os inúmeros casos de maus-tratos que se repetem diariamente no país deixariam de ser crime. O combate às condenáveis rinhas de cães e galos, por exemplo, seria dificultado ao extremo.
Você faria algo bem simples para ajudar os animais domésticos no Brasil?
O momento é delicado, sendo de fundamental importância que todos aqueles que se importam com os animais se manifestem. Lembre-se que a opinião popular é essencial para a aprovação ou rejeição de leis.
A WSPA Brasil (Sociedade Mundial de Proteção Animal - Brasil) elaborou uma carta online a ser enviada aos deputados federais, pedindo que NÃO APROVEM o Projeto de Lei 4.548/98, que modifica o art.32.
A editora desta página apoia a campanha e a divulga para aqueles interessados em dela participar.
Passo-a-passo da campanha:
1- Acesse o site da campanha, AQUI.
Segundo a Lei de Crimes Ambientais, é crime praticar ato de violência contra qualquer animal. Porém, tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL 4.548/98) que visa acabar com essa proteção para os animais domésticos.
A intenção do Projeto de Lei é alterar o art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, retirando a expressão “domésticos e domesticados” e, assim, descriminalizar atos de abuso e maus-tratos contra esses animais.
Essa alteração significaria um enorme retrocesso na história da proteção animal no Brasil, ao tornar ainda mais branda a legislação animal vigente, favorecendo a impunidade.
Os inúmeros casos de maus-tratos que se repetem diariamente no país deixariam de ser crime. O combate às condenáveis rinhas de cães e galos, por exemplo, seria dificultado ao extremo.
Você faria algo bem simples para ajudar os animais domésticos no Brasil?
O momento é delicado, sendo de fundamental importância que todos aqueles que se importam com os animais se manifestem. Lembre-se que a opinião popular é essencial para a aprovação ou rejeição de leis.
A WSPA Brasil (Sociedade Mundial de Proteção Animal - Brasil) elaborou uma carta online a ser enviada aos deputados federais, pedindo que NÃO APROVEM o Projeto de Lei 4.548/98, que modifica o art.32.
A editora desta página apoia a campanha e a divulga para aqueles interessados em dela participar.
Passo-a-passo da campanha:
1- Acesse o site da campanha, AQUI.
2-Preencha o formulário com nome, sobrenome e email.
3-Clique no seu Estado.
4-O programa automaticamente designará o deputado federal de seu Estado que receberá a carta abaixo por email.
5-Clique em continuar para completar a operação de envio do email.
Teor da carta que será encaminhada automaticamente pelo programa:
- Excelentíssimo(a) Deputado(a) Federal (o programa preencherá com o nome de um deputado federal de seu Estado),
- Tramita atualmente na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.548/98, cuja aprovação representaria um enorme retrocesso legislativo.
- De autoria do ex-deputado José Thomaz Nonô, esse PL pretende retirar a expressão “domésticos e domesticados” da Lei 9.605/98.
- A 9.605/98, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, representa um marco na história do Direito Ambiental brasileiro. Em seu artigo 32 está prevista a tipificação do crime de maus-tratos contra os animais.
“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção de três meses a um ano, e multa. § 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.” - O PL 4.548/98 viria a descriminalizar atos de abuso contra os animais domésticos, o que é claramente inconstitucional. Segundo o artigo 225 da nossa Carta Magna, são expressamente vedadas as práticas que submetam os animais à crueldade, independentemente da espécie.
- A aprovação do PL 4.548/98, além de explícita afronta ao texto constitucional, representaria um enorme retrocesso na história da proteção animal no Brasil, e um passo contrário à crescente tendência mundial de valorização do bem-estar animal.
- A descriminalização dos muitos atos de crueldade contra os animais domésticos, que se repetem diariamente no Brasil, significaria institucionalizar a impunidade e promover uma cultura de violência em nossa sociedade.
- Desta forma, venho solicitar à Vossa Excelência que se posicione e vote CONTRA o PL 4.548/98, que encontra-se pronto para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, embora não haja previsão para a matéria ser pautada.
- Contando com vossa ajuda contra qualquer alteração na Lei de Crimes Ambientais que venha a prejudicar os animais, agradeço-lhe antecipadamente.
- Cordialmente,
(o programa preencherá com seu nome)
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