Pular para o conteúdo principal

Diga NÃO ao Projeto de Lei que descriminaliza os maus-tratos a animais domésticos. Saiba mais aqui.


Defenda os animais domésticos dizendo NÃO ao projeto de lei!

Segundo a Lei de Crimes Ambientais, é crime praticar ato de violência contra qualquer animal. Porém, tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL 4.548/98) que visa acabar com essa proteção para os animais domésticos.

A intenção do Projeto de Lei é alterar o art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, retirando a expressão “domésticos e domesticados” e, assim, descriminalizar atos de abuso e maus-tratos contra esses animais.

Essa alteração significaria um enorme retrocesso na história da proteção animal no Brasil, ao tornar ainda mais branda a legislação animal vigente, favorecendo a impunidade.

Os inúmeros casos de maus-tratos que se repetem diariamente no país deixariam de ser crime. O combate às condenáveis rinhas de cães e galos, por exemplo, seria dificultado ao extremo.

Você faria algo bem simples para ajudar os animais domésticos no Brasil?

O momento é delicado, sendo de fundamental importância que todos aqueles que se importam com os animais se manifestem. Lembre-se que a opinião popular é essencial para a aprovação ou rejeição de leis.

A WSPA Brasil (Sociedade Mundial de Proteção Animal - Brasil) elaborou uma carta online a ser enviada aos deputados federais, pedindo que NÃO APROVEM o Projeto de Lei 4.548/98, que modifica o art.32.

A editora desta página apoia a campanha e a divulga para aqueles interessados em dela participar.

Passo-a-passo da campanha:

1- Acesse o site da campanha, AQUI.

2-Preencha o formulário com nome, sobrenome e email.

3-Clique no seu Estado.

4-O programa automaticamente designará o deputado federal de seu Estado que receberá a carta abaixo por email.

5-Clique em continuar para completar a operação de envio do email.


Teor da carta que será encaminhada automaticamente pelo programa:


  • Excelentíssimo(a) Deputado(a) Federal (o programa preencherá com o nome de um deputado federal de seu Estado),

  • Tramita atualmente na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.548/98, cuja aprovação representaria um enorme retrocesso legislativo.

  • De autoria do ex-deputado José Thomaz Nonô, esse PL pretende retirar a expressão “domésticos e domesticados” da Lei 9.605/98.

  • A 9.605/98, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, representa um marco na história do Direito Ambiental brasileiro. Em seu artigo 32 está prevista a tipificação do crime de maus-tratos contra os animais.
    “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção de três meses a um ano, e multa. § 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

  • O PL 4.548/98 viria a descriminalizar atos de abuso contra os animais domésticos, o que é claramente inconstitucional. Segundo o artigo 225 da nossa Carta Magna, são expressamente vedadas as práticas que submetam os animais à crueldade, independentemente da espécie.

  • A aprovação do PL 4.548/98, além de explícita afronta ao texto constitucional, representaria um enorme retrocesso na história da proteção animal no Brasil, e um passo contrário à crescente tendência mundial de valorização do bem-estar animal.

  • A descriminalização dos muitos atos de crueldade contra os animais domésticos, que se repetem diariamente no Brasil, significaria institucionalizar a impunidade e promover uma cultura de violência em nossa sociedade.

  • Desta forma, venho solicitar à Vossa Excelência que se posicione e vote CONTRA o PL 4.548/98, que encontra-se pronto para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, embora não haja previsão para a matéria ser pautada.

  • Contando com vossa ajuda contra qualquer alteração na Lei de Crimes Ambientais que venha a prejudicar os animais, agradeço-lhe antecipadamente.

  • Cordialmente,
    (o programa preencherá com seu nome)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Pole Dance: saiba um pouco sobre as origens da dança e conheça a professora de dança de salão que treinou o elenco global

A professora Alexandra Valença e suas alunas no Projac Como tudo o que aparece nas novelas, o Pole Dance, apresentado ao público na novela Duas Caras, ganhou destaque na mídia e despertou o interesse de leigos e profissionais para essa forma sensual de dançar.  Nesta matéria, saiba um pouco sobre as origens da dança e conheça a professora de dança de salão que treinou o elenco global. Dançar em volta de instrumentos verticais já era uma prática em culturas milenares da Ásia.  O nome Mallakhamb, por exemplo, designa uma modalidade de ioga praticada num varão de madeira ou numa corda. Já o Mallastambha consistia no uso de um varão de ferro por lutadores, para aumentar a força muscular.  De fato, os movimentos em torno da vara trabalha o condicionamento físico, fortalecendo, sobretudo a musculatura de braços, abdome e pernas. Como a conhecemos no ocidente, a dança na vara, ou Pole Dance, surgiu na Inglaterra, passou para a Europa e foi para os Estado...

Um pouco de história

Madame Poças Leitão Por Carla Salvagni* Louise Frida Reynold Poças Leitão é o nome completo de Madame Poças Leitão, que chegou em São Paulo em 1914, deixando Lousanne, na Suiça. Logo percebeu que os jovens das famílias mais abastadas necessitavam urgentemente de noções básicas de etiqueta. Fundou então a aristocrática “Escola de Dança de Salão e Boas Maneiras”**, em São Paulo. A dança de salão estava incluída no conhecimento básico de etiqueta, era indispensável na vida social requintada. Madame Poças Leitão representou a primeira (senão única) e mais importante escola de dança de salão nas classes altas, em contraste com inúmeros professores que atuavam principalmente na periferia de São Paulo e Rio de Janeiro, vários associados às casas de prostituição e/ou bailes populares (mas isso já é outra história, que oportunamente trataremos). Assim, graças a essa divisão por classe econômica e nível social do início do século, até hoje define-se duas linhas básicas de trabalho e duas his...

Campeões do IX Baila Duo – Concurso de duplas de dança de salão

Daniel Lessa e Letícia Bernardes, de São Paulo, Gutto Heinzen e Thaís Vieira, de Florianópolis, respectivamente nas categorias profissional e amador, venceram o IX Baila Duo – Concurso de Duplas de Dança de Salão. O campeonato realizado no dia 21/4 no centro de convenções do Majestic Palace Hotel integrou a programação da XIII Mostra de Dança de Salão – Baila Floripa, que reuniu desde sexta-feira (18/4) cerca de quatro mil pessoas de diversas regiões do Brasil para uma agenda de workshops, espetáculos e bailes. A disputa coordenada por João Biasotto e Marlon Marian foi dividida em duas etapas, começando pelas eliminatórias de manhã com oito casais em cada categoria. Os concorrentes de Curitiba, Florianópolis, Porto Alegre, Rio de Janeiro, São Paulo e Volta Redonda (RJ) foram avaliados pelos professores Juliana Magalhães e Léo Fortes, do Rio de Janeiro; Brenda Carvalho e Jota Junior, de São Paulo; e Jall Martins, de Curitiba. Daniel Lessa e Letícia Bernardes, de São Paulo, 1...