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Diga NÃO ao Projeto de Lei que descriminaliza os maus-tratos a animais domésticos. Saiba mais aqui.


Defenda os animais domésticos dizendo NÃO ao projeto de lei!

Segundo a Lei de Crimes Ambientais, é crime praticar ato de violência contra qualquer animal. Porém, tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL 4.548/98) que visa acabar com essa proteção para os animais domésticos.

A intenção do Projeto de Lei é alterar o art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, retirando a expressão “domésticos e domesticados” e, assim, descriminalizar atos de abuso e maus-tratos contra esses animais.

Essa alteração significaria um enorme retrocesso na história da proteção animal no Brasil, ao tornar ainda mais branda a legislação animal vigente, favorecendo a impunidade.

Os inúmeros casos de maus-tratos que se repetem diariamente no país deixariam de ser crime. O combate às condenáveis rinhas de cães e galos, por exemplo, seria dificultado ao extremo.

Você faria algo bem simples para ajudar os animais domésticos no Brasil?

O momento é delicado, sendo de fundamental importância que todos aqueles que se importam com os animais se manifestem. Lembre-se que a opinião popular é essencial para a aprovação ou rejeição de leis.

A WSPA Brasil (Sociedade Mundial de Proteção Animal - Brasil) elaborou uma carta online a ser enviada aos deputados federais, pedindo que NÃO APROVEM o Projeto de Lei 4.548/98, que modifica o art.32.

A editora desta página apoia a campanha e a divulga para aqueles interessados em dela participar.

Passo-a-passo da campanha:

1- Acesse o site da campanha, AQUI.

2-Preencha o formulário com nome, sobrenome e email.

3-Clique no seu Estado.

4-O programa automaticamente designará o deputado federal de seu Estado que receberá a carta abaixo por email.

5-Clique em continuar para completar a operação de envio do email.


Teor da carta que será encaminhada automaticamente pelo programa:


  • Excelentíssimo(a) Deputado(a) Federal (o programa preencherá com o nome de um deputado federal de seu Estado),

  • Tramita atualmente na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.548/98, cuja aprovação representaria um enorme retrocesso legislativo.

  • De autoria do ex-deputado José Thomaz Nonô, esse PL pretende retirar a expressão “domésticos e domesticados” da Lei 9.605/98.

  • A 9.605/98, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, representa um marco na história do Direito Ambiental brasileiro. Em seu artigo 32 está prevista a tipificação do crime de maus-tratos contra os animais.
    “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção de três meses a um ano, e multa. § 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

  • O PL 4.548/98 viria a descriminalizar atos de abuso contra os animais domésticos, o que é claramente inconstitucional. Segundo o artigo 225 da nossa Carta Magna, são expressamente vedadas as práticas que submetam os animais à crueldade, independentemente da espécie.

  • A aprovação do PL 4.548/98, além de explícita afronta ao texto constitucional, representaria um enorme retrocesso na história da proteção animal no Brasil, e um passo contrário à crescente tendência mundial de valorização do bem-estar animal.

  • A descriminalização dos muitos atos de crueldade contra os animais domésticos, que se repetem diariamente no Brasil, significaria institucionalizar a impunidade e promover uma cultura de violência em nossa sociedade.

  • Desta forma, venho solicitar à Vossa Excelência que se posicione e vote CONTRA o PL 4.548/98, que encontra-se pronto para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, embora não haja previsão para a matéria ser pautada.

  • Contando com vossa ajuda contra qualquer alteração na Lei de Crimes Ambientais que venha a prejudicar os animais, agradeço-lhe antecipadamente.

  • Cordialmente,
    (o programa preencherá com seu nome)

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