O mecanismo de incentivos fiscais da Lei n° 8.313/1991 (Lei Rouanet) é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real visando à execução do projeto. Os incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total ou parte do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido. As inscrições para 2012 reabriram em fevereiro e vão até novembro/2012, porém os projetos têm que ser apresentados com antecedência mínima de 90 dias antes da pré-produção, para viabilizar a análise e concessão do benefício. Saiba mais AQUI e AQUI.
Madame Poças Leitão Por Carla Salvagni* Louise Frida Reynold Poças Leitão é o nome completo de Madame Poças Leitão, que chegou em São Paulo em 1914, deixando Lousanne, na Suiça. Logo percebeu que os jovens das famílias mais abastadas necessitavam urgentemente de noções básicas de etiqueta. Fundou então a aristocrática “Escola de Dança de Salão e Boas Maneiras”**, em São Paulo. A dança de salão estava incluída no conhecimento básico de etiqueta, era indispensável na vida social requintada. Madame Poças Leitão representou a primeira (senão única) e mais importante escola de dança de salão nas classes altas, em contraste com inúmeros professores que atuavam principalmente na periferia de São Paulo e Rio de Janeiro, vários associados às casas de prostituição e/ou bailes populares (mas isso já é outra história, que oportunamente trataremos). Assim, graças a essa divisão por classe econômica e nível social do início do século, até hoje define-se duas linhas básicas de trabalho e duas his...
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