TOMBANDO PARA NÃO TOMBAR: Leia aqui os decretos publicados no Diário Oficial do município do Rio, que tombaram e desapropriaram o imóvel onde está instalado o Centro Cultural Estudantina Musical
Os decretos foram assinados ontem pelo Prefeito Eduardo
Paes e publicados hoje no diário oficial da prefeitura. Uma vitória para os
frequentadores da Estudantina, que assinaram o abaixo-assinado à entrada da
gafieira, e do proprietário da mesma, Isidro Page, presidente da APTA
(Associação da Praça Tiradentes e Adjacências).
DECRETO Nº 36115 DE 21 DE AGOSTO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
o imóvel sito à Praça Tiradentes nº 79/81 - Centro, atualmente ocupado pela
Associação Centro Cultural Estudantina.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alíneas “k” e
“l”, e o 6º do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação que
lhe conferiu a Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, o imóvel sito à Praça Tiradentes nº 79/81 - Centro, atualmente
ocupado pela Associação Centro Cultural Estudantina.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2012; 448º ano da fundação
da Cidade.
EDUARDO PAES
DECRETO Nº 36116 DE 21 DE AGOSTO DE 2012
Determina o tombamento provisório do imóvel sito à Praça
Tiradentes nº 79/81 - Centro, atualmente ocupado pela Associação Centro
Cultural Estudantina.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO que o prédio onde funciona a Estudantina
Musical constitui importante ponto de convivência e da prática da dança de
salão e do samba de gafieira;
CONSIDERANDO que a Estudantina Musical é uma conhecida
manifestação cultural, típica do estilo de vida e do modus vivendi do carioca;
CONSIDERANDO que a Estudantina Musical é legítima
representante da música, da arte e da cultura carioca;
CONSIDERANDO que a história da Estudantina Musical se
confunde e se mistura com a história do prédio onde ela funciona;
CONSIDERANDO que o prédio onde funciona a Estudantina
Musical constitui legítimo patrimônio cultural da Cidade do Rio de Janeiro;
DECRETA:
Art. 1º. Fica tombado provisoriamente, nos termos do Art. 5º
da Lei nº 166, de 27 de maio de 1980, o imóvel sito à Praça Tiradentes nº
79/81, Centro, atualmente ocupado pela Associação Centro Cultural Estudantina.
Art. 2º. Quaisquer intervenções físicas a serem realizadas
no referido imóvel deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho Municipal de
Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2012; 448º ano da fundação
da Cidade.
EDUARDO PAES
Comentários