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MPF processa Conselho Federal de Educação Física por limitar atuação de quem fez licenciatura


Profissionais de Educação Física reclamaram ao Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia que estão sendo discriminados por terem cursado licenciatura e não bacharelado. Uma resolução do Conselho Federal de Educação Física (CFEF) restringiu o campo de atuação de quem fez licenciatura e suas cédulas profissionais passaram a ter a inscrição “atuação em educação básica”. Desta forma, estes profissionais só podem trabalhar em escolas e não em academias e condomínios residenciais, por exemplo.

Para o MPF, a resolução do CFEF contraria a Lei nº 9.696/98, que regulamenta a profissão de educador físico e não faz distinção entre profissionais licenciados e bacharelados. Para garantir a igualdade de oportunidade no campo profissional, o MPF está processando o CFEF e os Conselhos Regionais de Educação Física da 8ª Região e de Rondônia.

O MPF quer que a Justiça Federal condene estes conselhos a não colocar nas carteiras profissionais a inscrição “atuação em educação básica”. O MPF também pede que os conselhos sejam condenados a substituir as carteiras profissionais já emitidas com esta inscrição. Além disto, pede-se que seja fixada multa de dez mil reais para cada caso de descumprimento da condenação.

Na argumentação, o MPF cita que o Conselho Nacional de Educação, do MEC, considera “flagrantemente inconstitucional a discriminação do registro profissional de graduados em diferentes cursos de graduação de licenciatura ou de bacharelado em Educação Física”. O MPF também esclarece que, segundo a Constituição, só lei federal pode definir as qualificações profissionais exigidas para o execício das profissões.

O MPF aponta que a Universidade Federal de Rondônia (Unir) não oferece o curso de bacharelado em Educação Física e com a restrição os alunos instituição não conseguem fazer estágio em academias ou clubes e, após formados, passam a ter registro apenas para trabalhar em escolas.

Fonte. MPF/RO

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