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Utilidade Pública

Você tinha saldo em caderneta de poupança em jun-jul/1987 e jan/1989?

No próximo dia 31 de maio prescreverá o direito dos investidores em caderneta de poupança, que mantinham saldo em conta popupança em junho e julho de 1987, de reaver a diferença do percentual de 26,06% (Plano Bresser) sobre o saldo em conta, e a diferença do percentual de 42,72% em relação ao Plano Verão, referente a janeiro de 1989.

Segundo matéria veiculada no Jornal Valor Econômico, estima-se que para cada CZ$ 100 mil cruzados aplicados (alguém se lembra dessa moeda?), poderá o investidor receber o valor aproximado de R$ 3mil; e para cada NCz$ 1 mil (cruzados novos), o valor de R$ 2.300,00, considerando-se a diferença entre o que o governo creditou à época e aquilo que a Justiça concedeu.

Para fazer jus a essa diferença, basta ter tido qualquer saldo em conta poupança à época. Caso o poupador não possua mais os extratos, poderá requerê-los junto à instituição financeira. Como geralmente o prazo para obtenção de cópia de microfilmagem de extrato é de cerca de 30 dias, os advogados aconselham a ingressar com a ação, a fim de que não prescreva o direito de postular a reposição dos índices, para, posteriormente, anexar ao processo os referidos extratos.

Como proceder: contatar um advogado.
Documentos necessários: os extratos do período em questão, procuração para o advogado, cópia da identidade, CPF e comprovante de residência.
Custos: o escritório de advocacia cobra uma taxa inicial para cobrir as despesas do processo e mais um percentual, normalmente de 25%, sobre o valor bruto recuperado (na última proposta que recebi, o valor inicial era de R$ 350,00 para pagamento em duas vezes).

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